Qual Licença meu empreendimento precisa e como proceder?
O licenciamento ambiental é um instrumento de fiscalização e controle que consiste em um procedimento administrativo pelo qual se autoriza localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento ou atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, sendo essa emissão da licença de responsabilidade da União, Estados ou Munícipios a depender do porte e potencial poluidor do empreendimento, além da capacidade do Estado ou Munícipio no suporte da fiscalização.
Caso o seu empreendimento esteja localizado na Bahia, ele será submetido ao Órgão Estadual: Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) ou ao Órgão Local Municipal, quando este possuir capacidade para emitir pareceres técnicos ambientais.
Há quatro tipos principais de licenças ambientais, de acordo com o INEMA, que o empreendimento pode ser submetido, sendo eles:
Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade e estabelecendo as condicionantes necessárias.
Licença de Instalação (LI): Necessária para a implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes do plano, incluindo medidas de controle ambiental.
Licença de Operação (LO): Concedida para a operação do empreendimento ou atividade, após a comprovação do cumprimento das exigências das licenças anteriores, com novas determinações de condicionantes necessárias para a operação.
Licença Unificada (LU): Concedida para alguns empreendimentos estabelecidos em regulamento para as fases de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, como uma única licença.
Cada empreendimento ou atividade se enquadra em uma classe de acordo com o porte do empreendimento e seu potencial poluidor, para entender em qual classe o seu empreendimento se encontra, e portanto qual licença ele requer, pode-se levantar esta informação através do Anexo Único (Tipologia e porte dos empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental) do Decreto Estadual nº 18.218 de 26 de janeiro de 2018. Nele enquadra-se os empreendimentos ou atividades em seis diferentes classes, sendo para o INEMA requerido os seguintes estudos ambientais em relação à estas classes:
Classe 1 e 2: Licença Unificada e Estudo Ambiental de Pequeno Impacto.
Classe 3, 4 e 5: Licença Prévia, de Instalação e Operação, além do Estudo Ambiental de Médio Impacto.
Classe 6: Licença Prévia, de Instalação e Operação, e Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
Lembrando que, é necessário consultar o Órgão Municipal e Estadual antes de começar o processo de licenciamento para saber qual deles se encarregará da emissão da licença do empreendimento e quais os estudos ambientais cabíveis.
Todo esse processo de emissão e regularização da Licença demanda uma consultoria assertiva e nós, da ESA Jr., estamos preparados para prestar todo levantamento, execução dos estudos ambientais necessários e acompanhamento do seu processo.
Ainda ficou alguma dúvida sobre como retirar a sua licença ambiental? Entre em contato conosco, AQUI para mais informações.
Autoria: Alice Guerra
Graduanda em Engenharia Sanitária Ambiental - UFBA
Quer nos referenciar?
GUERRA, Alice. Esa Jr . Licenciamento Ambiental na Bahia: Qual Licença meu empreendimento precisa e como proceder? Disponível em: https://www.esajr.com/post/licenciamento-ambiental-na-bahia
Fontes utilizadas:
SEIA. Regularização Ambiental na Bahia. Disponível em <http://www.seia.ba.gov.br/regularizacao-ambiental/licenciamento-ambiental> acesso no dia 10 de jul de 2020.
BLOG DO MATA ATIVA. Legislação e Licenciamento Licenciamento Ambiental Estadual: Bahia. Disponível em< https://www.matanativa.com.br/blog/licenciamento-ambiental-estadual-bahia/> acesso no dia 10 jul de 2020.